O Condomínio.
O sentido literal da palavra é "domínio de mais de um" , ou seja, de propriedade comum.
É a maneira como uma propriedade se apresenta dividida entre vários proprietários, que podem ser pessoas jurídicas ou físicas.
A organização da vida em condomínio, é regida por uma lei Federal, a de número 4.591/64.
O condomínio tem as suas especificidades, que o difereciam de uma habitação isolada: há nele uma mistura de propriedade individual com propriedade coletiva, que convivem segundo normas que o morador deve conhecer e seguir.
A edificação tem unidades autônomas e cada unidade uma identificação própria, diferente da outra, funcionando como residência particular. Mas tem, também, áreas e dependências de uso comum a todos os moradores, cuja utilização deve ser orientada por regras estabelecidas de comum acordo entre os condôminos. |